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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.604 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 12

– O art. 269 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 269 – Até o dia 31 de dezembro de 2032, não será exigido o estorno do crédito relativo à entrada de matéria-prima, material secundário e de embalagem empregados na fabricação dos produtos cuja saída se der com destino a estabelecimento de contribuinte do imposto localizado nos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, salvo se:".