Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.604 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O art. 268 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 268 – Até o dia 31 de dezembro de 2032, é isenta do imposto a saída de produtos industrializados de origem nacional com destino a estabelecimento de contribuinte localizado nos seguintes Municípios:".