Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.604 de 28 de dezembro de 2018


Art. 11

– O art. 268 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 268 – Até o dia 31 de dezembro de 2032, é isenta do imposto a saída de produtos industrializados de origem nacional com destino a estabelecimento de contribuinte localizado nos seguintes Municípios:".