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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.600 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I

retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2018, relativamente ao art. 2º;

II

produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, relativamente ao art. 1º.