Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.600 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2018, relativamente ao art. 2º;
II
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, relativamente ao art. 1º.