Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.600 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O âmbito de aplicação da substituição tributária do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 13.(…) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13) e São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). 13.2 Interno. 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária. ".