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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.600 de 28 de dezembro de 2018


Art. 1º

– O item 45.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " (…) (…) (…) (…) (…) (…) 45.0 10.045.00 7217.20.10 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 10.4 40 (…) (…) (…) (…) (…) (…) ".