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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.599 de 28 de dezembro de 2018


Art. 4º

– O art. 31 do RITCD fica acrescido do § 10, com a seguinte redação: "Art. 31 – (...) § 10 – Do imposto calculado sobre o valor da totalidade dos bens e direitos, será abatido o montante recolhido em decorrência do art. 35-A.".