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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.599 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 3º

– O art. 23 do RITCD fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação: "Art. 23 – (...) § 5º – O desconto a que se refere o caput não se aplica ao ITCD recolhido em decorrência do art. 35-A, hipótese em que o valor a ele correspondente será concedido ao contribuinte sob a forma de abatimento do imposto devido, ou, não sendo este possível, sob a forma de restituição, observado o disposto no § 2º.".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.599 /2018