Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– Os membros dos órgãos estatutários deverão:

I

ser pessoa natural e brasileira;

II

ter formação acadêmica em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;

III

ter residência e domicílio no País;

IV

possuir idoneidade moral e reputação ilibada; V– possuir conhecimento, capacidade técnica e experiência no setor público ou privado, compatível com o exercício do cargo.