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Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 46

– É vedado à Emater-MG:

I

conceder financiamento ou prestar fiança a terceiros, sob qualquer modalidade;

II

prestar garantia ou onerar o patrimônio, a qualquer título, senão para atingir o objeto social e mediante prévia autorização do Conselho de Administração.