Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 46
– É vedado à Emater-MG:
I
conceder financiamento ou prestar fiança a terceiros, sob qualquer modalidade;
II
prestar garantia ou onerar o patrimônio, a qualquer título, senão para atingir o objeto social e mediante prévia autorização do Conselho de Administração.