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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 4º

– O capital social da Emater-MG é de R$48.597.738,68 (quarenta e oito milhões quinhentos e noventa e sete mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), dividido em 75.000 (setenta e cinco mil) quotas, com a seguinte composição:

I

Estado de Minas Gerais – 74.990 (setenta e quatro mil novecentas e noventa) quotas;

II

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – 10 (dez) quotas.

§ 1º

– O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização de lucro sem trâmite pela conta de reservas.

§ 2º

– Ficam vedados:

I

o lançamento de debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II

a emissão de partes beneficiárias.