Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O capital social da Emater-MG é de R$48.597.738,68 (quarenta e oito milhões quinhentos e noventa e sete mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), dividido em 75.000 (setenta e cinco mil) quotas, com a seguinte composição:
I
Estado de Minas Gerais – 74.990 (setenta e quatro mil novecentas e noventa) quotas;
II
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – 10 (dez) quotas.
§ 1º
– O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização de lucro sem trâmite pela conta de reservas.
§ 2º
– Ficam vedados:
I
o lançamento de debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II
a emissão de partes beneficiárias.