Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 35

– Compete ao Conselho Fiscal:

I

fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II

opinar e emitir parecer sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias;

III

opinar sobre as propostas da Diretoria Executiva a serem submetidas ao Conselho de Administração, relativas a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamento de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

IV

denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem aos órgãos estatutários e, se estes não tomarem as providências, aos órgãos de fiscalização e controle externo;

V

analisar, no mínimo, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Emater-MG;

VI

elaborar seu Regimento Interno;

VII

assistir, sem direito a voto, as reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre assuntos que ensejem parecer do Conselho Fiscal;

VIII

acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária da Emater-MG, podendo examinar livros, qualquer outro documento e solicitar informações.