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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 35

– Compete ao Conselho Fiscal:

I

fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II

opinar e emitir parecer sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias;

III

opinar sobre as propostas da Diretoria Executiva a serem submetidas ao Conselho de Administração, relativas a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamento de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

IV

denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem aos órgãos estatutários e, se estes não tomarem as providências, aos órgãos de fiscalização e controle externo;

V

analisar, no mínimo, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Emater-MG;

VI

elaborar seu Regimento Interno;

VII

assistir, sem direito a voto, as reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre assuntos que ensejem parecer do Conselho Fiscal;

VIII

acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária da Emater-MG, podendo examinar livros, qualquer outro documento e solicitar informações.