Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos em suas faltas eventuais pelos respectivos suplentes.

Parágrafo único

– Na hipótese de vacância, renúncia ou impedimento do membro titular, o respectivo suplente assume até a indicação de novo titular.