Artigo 29, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 29
– São atribuições dos demais diretores:
I
gerir as atividades de sua área de atuação;
II
participar das reuniões da Diretoria Executiva, contribuir na definição das políticas a serem adotadas pela Emater-MG e relatar os assuntos de sua área;
III
cumprir e fazer cumprir as orientações gerais dos negócios da Emater-MG estabelecidas pelo Conselho de Administração na gestão de sua área específica de atuação;
IV
dar cumprimento ao plano de negócios e respectivo orçamento;
V
exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor-Presidente;
VI
controlar os recursos financeiros e prestar contas de sua respectiva área de acordo com as normas vigentes.
§ 1º
– O Diretor Vice-Presidente substituirá o Diretor-Presidente nos casos de impedimento, ausência, vacância ou renúncia.
§ 2º
– As competências específicas de cada diretoria serão tratadas no Regulamento Geral da Emater-MG.