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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 29

– São atribuições dos demais diretores:

I

gerir as atividades de sua área de atuação;

II

participar das reuniões da Diretoria Executiva, contribuir na definição das políticas a serem adotadas pela Emater-MG e relatar os assuntos de sua área;

III

cumprir e fazer cumprir as orientações gerais dos negócios da Emater-MG estabelecidas pelo Conselho de Administração na gestão de sua área específica de atuação;

IV

dar cumprimento ao plano de negócios e respectivo orçamento;

V

exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor-Presidente;

VI

controlar os recursos financeiros e prestar contas de sua respectiva área de acordo com as normas vigentes.

§ 1º

– O Diretor Vice-Presidente substituirá o Diretor-Presidente nos casos de impedimento, ausência, vacância ou renúncia.

§ 2º

– As competências específicas de cada diretoria serão tratadas no Regulamento Geral da Emater-MG.