Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– Caberá ao Conselho de Administração, nos casos de ausências ou impedimentos eventuais dos membros da Diretoria Executiva, indicar o diretor que acumulará a área.

Parágrafo único

– No caso de vacância, o cotista majoritário indicará o sucessor que complementará o mandato.