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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 26

– Caberá ao Conselho de Administração, nos casos de ausências ou impedimentos eventuais dos membros da Diretoria Executiva, indicar o diretor que acumulará a área.

Parágrafo único

– No caso de vacância, o cotista majoritário indicará o sucessor que complementará o mandato.