Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Caberá ao Conselho de Administração, nos casos de ausências ou impedimentos eventuais dos membros da Diretoria Executiva, indicar o diretor que acumulará a área.
Parágrafo único
– No caso de vacância, o cotista majoritário indicará o sucessor que complementará o mandato.