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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 25

– Os diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração para o mandato unificado de dois anos, permitidas três reconduções consecutivas, podendo ser destituídos a qualquer tempo pelo mesmo Conselho.

Parágrafo único

– O prazo de mandato dos membros da Diretoria Executiva se estende até a investidura dos novos diretores eleitos.