Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Os diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração para o mandato unificado de dois anos, permitidas três reconduções consecutivas, podendo ser destituídos a qualquer tempo pelo mesmo Conselho.
Parágrafo único
– O prazo de mandato dos membros da Diretoria Executiva se estende até a investidura dos novos diretores eleitos.