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Artigo 24, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 24

– A Diretoria Executiva será composta por seis diretores, sendo um Diretor-Presidente e um Diretor Vice-Presidente.

§ 1º

– Um cargo de diretor será provido por empregado ativo do quadro efetivo da Emater-MG.

§ 2º

– Os membros da Diretoria Executiva deverão atender os requisitos previstos no Capítulo V deste estatuto.