Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria Executiva será composta por seis diretores, sendo um Diretor-Presidente e um Diretor Vice-Presidente.
§ 1º
– Um cargo de diretor será provido por empregado ativo do quadro efetivo da Emater-MG.
§ 2º
– Os membros da Diretoria Executiva deverão atender os requisitos previstos no Capítulo V deste estatuto.