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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 16

– O Conselho de Administração compõe-se de seis membros, sendo:

I

um representante indicado pelo cotista minoritário;

II

cinco indicados pelo cotista majoritário.

§ 1º

– Em sua primeira reunião, os membros do Conselho de Administração elegerão seu Presidente, que dará cumprimento às deliberações do órgão, fazendo-se o registro no Livro de Atas.

§ 2º

– O conselheiro de administração deverá atender os requisitos previstos no Capítulo V deste estatuto.