Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O Conselho de Administração compõe-se de seis membros, sendo:
I
um representante indicado pelo cotista minoritário;
II
cinco indicados pelo cotista majoritário.
§ 1º
– Em sua primeira reunião, os membros do Conselho de Administração elegerão seu Presidente, que dará cumprimento às deliberações do órgão, fazendo-se o registro no Livro de Atas.
§ 2º
– O conselheiro de administração deverá atender os requisitos previstos no Capítulo V deste estatuto.