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Artigo 12, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 12

– Os administradores serão investidos nos seus cargos, mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, conforme o caso.

§ 1º

– Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em suas funções mediante assinatura do termo de posse.

§ 2º

– O termo de posse deverá conter, sob pena de nulidade, a indicação do endereço no qual o empossando receberá citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, as quais se reputarão cumpridas mediante entrega no domicílio indicado, sendo que a alteração deverá ser feita mediante comunicação por escrito à Emater-MG.

§ 3º

– Antes de entrar no exercício da função e no momento do desligamento, cada membro apresentará declaração de bens à Emater-MG.

§ 4º

– Os membros dos órgãos estatutários serão desligados mediante renúncia voluntária ou destituição, que se tornará eficaz na data da respectiva formalização.