Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Os administradores serão investidos nos seus cargos, mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, conforme o caso.
§ 1º
– Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em suas funções mediante assinatura do termo de posse.
§ 2º
– O termo de posse deverá conter, sob pena de nulidade, a indicação do endereço no qual o empossando receberá citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, as quais se reputarão cumpridas mediante entrega no domicílio indicado, sendo que a alteração deverá ser feita mediante comunicação por escrito à Emater-MG.
§ 3º
– Antes de entrar no exercício da função e no momento do desligamento, cada membro apresentará declaração de bens à Emater-MG.
§ 4º
– Os membros dos órgãos estatutários serão desligados mediante renúncia voluntária ou destituição, que se tornará eficaz na data da respectiva formalização.