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Artigo 11, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 11

– Os integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal serão indicados pelos cotistas e designados pelo Governador, sendo a Diretoria Executiva eleita e destituída pelo Conselho de Administração.

§ 1º

– Os administradores e os membros do Conselho Fiscal devem participar, anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados pela Emater-MG sobre:

I

controle interno;

II

Código de Conduta e Integridade;

III

Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção;

IV

divulgação de informações;

V

demais legislação e temas relacionados às atividades da Emater-MG.

§ 2º

– Aos administradores serão permitidas três reconduções consecutivas e aos membros do Conselho Fiscal, duas.

§ 3º

– É vedada a recondução do administrador ou do conselheiro fiscal que não participar de treinamento anual disponibilizado pela Emater-MG nos últimos dois anos anteriores à recondução.