Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Os integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal serão indicados pelos cotistas e designados pelo Governador, sendo a Diretoria Executiva eleita e destituída pelo Conselho de Administração.
§ 1º
– Os administradores e os membros do Conselho Fiscal devem participar, anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados pela Emater-MG sobre:
I
controle interno;
II
Código de Conduta e Integridade;
III
Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção;
IV
divulgação de informações;
V
demais legislação e temas relacionados às atividades da Emater-MG.
§ 2º
– Aos administradores serão permitidas três reconduções consecutivas e aos membros do Conselho Fiscal, duas.
§ 3º
– É vedada a recondução do administrador ou do conselheiro fiscal que não participar de treinamento anual disponibilizado pela Emater-MG nos últimos dois anos anteriores à recondução.