Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.501 de 02 de outubro de 2018
Altera o Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado – AGE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– O art. 3º do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso XXV, com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) XXV – Centro de Estudos Celso Barbi Filho: a) Diretoria de Referência Técnica e Gestão do Conhecimento. (...)"
– O Decreto nº 45.771, de 2011, passa a vigorar acrescido da Seção VI ao Capítulo III e dos arts. 48-A e 48-B, com a seguinte redação: "CAPÍTULO III DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS (...) Seção VI DO CENTRO DE ESTUDOS CELSO BARBI FILHO Art. 48-A – O Centro de Estudos Celso Barbi Filho tem por finalidade promover atividades relativas à educação corporativa, ao aperfeiçoamento, a atualização, a reciclagem, a especialização e ao treinamento dos Procuradores do Estado e dos servidores administrativos da AGE, coordenar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e programas educacionais para a modernização e o aperfeiçoamento da advocacia pública competindo-lhe: I – planejar, promover e coordenar a realização de seminários, congressos, cursos e outros eventos, inclusive à distância, diretamente, em parceria ou contratação de terceiros, interna ou externamente, visando à reflexão e ao debate de questões relevantes ao aprimoramento do desempenho das atribuições institucionais da AGE; II – fomentar plataforma virtual de aprendizagem na AGE permitindo ações múltiplas de formação em rede; III – propor e coordenar o estabelecimento e o desenvolvimento de convênios e acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres firmados com instituições nacionais e estrangeiras, na sua área de competência; IV – coordenar e fomentar a divulgação de temas de interesse da advocacia pública, por meio de suas publicações periódicas; V – coordenar e realizar atividades de pesquisa, editoração e intercâmbio, visando ao aperfeiçoamento institucional; VI – coordenar o sistema de gestão documental, biblioteca e memória institucional da AGE; VII – coordenar e disponibilizar aos Procuradores serviço de atendimento de informações sobre doutrina, legislação e jurisprudência, necessárias à instrução de processos e pareceres na defesa judicial e extrajudicial do Estado, e à atualização de seus conhecimentos, conforme demanda; VIII – coordenar a edição da Revista de Direito Público – Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais; IX – propor ao Advogado-Geral do Estado o Plano Anual de Capacitação dos Procuradores do Estado e do pessoal administrativo da AGE; X – propor, organizar e ofertar cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; XI – realizar pesquisa básica e aplicada de caráter científico no âmbito do Direito; XII – executar outras atividades correlatas inseridas no exercício da atividade-fim do Centro de Estudos. § 1º – O Centro de Estudos Celso Barbi Filho será dirigido por Procurador do Estado de livre escolha do Advogado-Geral do Estado. § 2º – O Centro de Estudos Celso Barbi Filho terá como missão institucional a consecução de atividades de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, nos termos do inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Subseção I Da Diretoria de Referência Técnica e Gestão do Conhecimento Art.48-B – Compete à Diretoria de Referência Técnica e Gestão do Conhecimento: I – gerir a informação do acervo da Biblioteca da AGE; II – coordenar as atividades de serviço de processamento técnico de informação bibliográfica jurídica e realizar catalogação na fonte de publicação da AGE; III – coordenar atividades de serviço de desenvolvimento de coleções, gerindo políticas de seleção e intercâmbio de publicações e do inventário do acervo; IV – elaborar pesquisas bibliográficas sobre temas específicos de interesse da AGE e prestar informações e orientações na utilização de recursos informacionais; V – organizar e manter serviço de empréstimo e devolução de material bibliográfico, zelar pela manutenção e conservação do acervo, assegurando sua integridade material; VI – organizar e manter serviço de disseminação de informação bibliográfica jurídica; VII – promover a divulgação dos atos normativos da AGE e encarregar-se da manutenção da informação atualizada das disposições legais vigente; VIII – elaborar e divulgar Boletim Informativo com dados legislativos, doutrinários e jurisprudenciais, pareceres e peças processuais relevantes para o exercício da advocacia pública, disponibilizando-o na internet; IX – exercer outras atividades correlatas.".
FERNANDO DAMATA PIMENTEL