Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.501 de 02 de outubro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– O art. 3º do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso XXV, com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) XXV – Centro de Estudos Celso Barbi Filho: a) Diretoria de Referência Técnica e Gestão do Conhecimento. (...)"