Artigo 3º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Lemg tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral;
b
1° Vice-Diretor-Geral: 1 – Gerência de Operações Lotéricas: 1.1 – Divisão Comercial e de Vendas; 1.2 – Divisão de Marketing; 1.3 – Divisão de Controle de Premiados; 1.4 – Divisão de Projetos Institucionais; 1.5 – Divisão de Desenvolvimento de Jogos; 1.6 – Divisão de Contratos;
c
2° Vice-Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Unidade Seccional de Controle Interno;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Planejamento e Orçamento; 2 – Gerência de Contabilidade e Finanças: 2.1 – Divisão de Contabilidade; 2.2 – Divisão de Execução de Despesa; 3 – Gerência de Recursos Humanos: 3.1 – Divisão de Desenvolvimento Organizacional; 4 – Gerência de Logística e Aquisições: 4.1 – Divisão de Compras