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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 3º

– A Lemg tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

b

1° Vice-Diretor-Geral: 1 – Gerência de Operações Lotéricas: 1.1 – Divisão Comercial e de Vendas; 1.2 – Divisão de Marketing; 1.3 – Divisão de Controle de Premiados; 1.4 – Divisão de Projetos Institucionais; 1.5 – Divisão de Desenvolvimento de Jogos; 1.6 – Divisão de Contratos;

c

2° Vice-Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Unidade Seccional de Controle Interno;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Planejamento e Orçamento; 2 – Gerência de Contabilidade e Finanças: 2.1 – Divisão de Contabilidade; 2.2 – Divisão de Execução de Despesa; 3 – Gerência de Recursos Humanos: 3.1 – Divisão de Desenvolvimento Organizacional; 4 – Gerência de Logística e Aquisições: 4.1 – Divisão de Compras