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Artigo 23, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 23

– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Lemg, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Lemg seja parte;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Lemg, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Lemg, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;

V

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VI

elaborar os relatórios de prestação de contas da Lemg e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Lemg seja parte;

VII

atuar de forma conjunta com a Unidade Seccional de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

VIII

prestar informações relativas à entrada de recursos financeiros para o sistema de fluxo de caixa.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Gerência de Contabilidade e Finanças:

I

a Divisão de Contabilidade;

II

a Divisão de Execução de Despesas. Seção III Da Gerência de Recursos Humanos