Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Lemg, com atribuições de:
I
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Lemg seja parte;
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
III
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Lemg, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Lemg, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;
V
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI
elaborar os relatórios de prestação de contas da Lemg e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Lemg seja parte;
VII
atuar de forma conjunta com a Unidade Seccional de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;
VIII
prestar informações relativas à entrada de recursos financeiros para o sistema de fluxo de caixa.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Gerência de Contabilidade e Finanças:
I
a Divisão de Contabilidade;
II
a Divisão de Execução de Despesas. Seção III Da Gerência de Recursos Humanos