Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Divisão de Contratos tem como competência gerir os contratos de concessão e permissão relacionados à exploração de jogos da autarquia, com atribuições de:
I
analisar a viabilidade técnica e econômica e controlar o cumprimento dos contratos visando garantir a melhor execução contratual;
II
gerenciar as informações referentes à vigência de contratos e informações relativas a pendências e restrições de fornecedores, pareceres jurídicos e notificações;
III
acompanhar os indicadores de desenvolvimento e performance físico-financeira dos contratos;
IV
controlar o movimento das contas vinculadas a exploração dos jogos lotéricos, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização.