Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– A Divisão de Contratos tem como competência gerir os contratos de concessão e permissão relacionados à exploração de jogos da autarquia, com atribuições de:

I

analisar a viabilidade técnica e econômica e controlar o cumprimento dos contratos visando garantir a melhor execução contratual;

II

gerenciar as informações referentes à vigência de contratos e informações relativas a pendências e restrições de fornecedores, pareceres jurídicos e notificações;

III

acompanhar os indicadores de desenvolvimento e performance físico-financeira dos contratos;

IV

controlar o movimento das contas vinculadas a exploração dos jogos lotéricos, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização.