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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 15

– A Divisão de Contratos tem como competência gerir os contratos de concessão e permissão relacionados à exploração de jogos da autarquia, com atribuições de:

I

analisar a viabilidade técnica e econômica e controlar o cumprimento dos contratos visando garantir a melhor execução contratual;

II

gerenciar as informações referentes à vigência de contratos e informações relativas a pendências e restrições de fornecedores, pareceres jurídicos e notificações;

III

acompanhar os indicadores de desenvolvimento e performance físico-financeira dos contratos;

IV

controlar o movimento das contas vinculadas a exploração dos jogos lotéricos, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização.