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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 13

– A Divisão de Projetos Institucionais tem como competência executar projetos e ações prioritárias de Governo das quais a Lemg seja parte, com atribuições de:

I

coordenar e apoiar o processo de planejamento dos projetos e ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Lemg;

II

disponibilizar informações relativas aos projetos e ações prioritárias para divulgação por meio do sítio eletrônico da Lemg;

III

executar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e ações prioritárias em articulação com as demais unidades administrativas da Lemg. Subseção V Da Divisão de Desenvolvimento de Jogos