Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Divisão de Projetos Institucionais tem como competência executar projetos e ações prioritárias de Governo das quais a Lemg seja parte, com atribuições de:
I
coordenar e apoiar o processo de planejamento dos projetos e ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Lemg;
II
disponibilizar informações relativas aos projetos e ações prioritárias para divulgação por meio do sítio eletrônico da Lemg;
III
executar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e ações prioritárias em articulação com as demais unidades administrativas da Lemg. Subseção V Da Divisão de Desenvolvimento de Jogos