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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 11

– A Divisão de Marketing tem como competência executar as atividades relacionadas à divulgação externa, à promoção e à publicidade da marca da Lemg, alinhada com a Assessoria de Comunicação Social, com atribuições de:

I

analisar os investimentos em publicidade realizados pelos agentes lotéricos;

II

criar, planejar e coordenar a realização de eventos, com o objetivo de divulgar a imagem da Lemg e incrementar os negócios;

III

executar atividades relativas à participação de representantes da Lemg em eventos e definir locais, estruturas e temas para divulgação;

IV

acompanhar a execução e exercer controle de qualidade dos serviços de publicidade contratados pela Lemg;

V

dirigir, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à pesquisa de mercado de produtos lotéricos;

VI

operacionalizar e coordenar a divulgação dos resultados dos jogos lotéricos em geral;

VII

subsidiar o planejamento de campanhas publicitárias junto a agência de publicidade. Subseção III Da Divisão de Controle de Premiados