Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Divisão de Marketing tem como competência executar as atividades relacionadas à divulgação externa, à promoção e à publicidade da marca da Lemg, alinhada com a Assessoria de Comunicação Social, com atribuições de:
I
analisar os investimentos em publicidade realizados pelos agentes lotéricos;
II
criar, planejar e coordenar a realização de eventos, com o objetivo de divulgar a imagem da Lemg e incrementar os negócios;
III
executar atividades relativas à participação de representantes da Lemg em eventos e definir locais, estruturas e temas para divulgação;
IV
acompanhar a execução e exercer controle de qualidade dos serviços de publicidade contratados pela Lemg;
V
dirigir, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à pesquisa de mercado de produtos lotéricos;
VI
operacionalizar e coordenar a divulgação dos resultados dos jogos lotéricos em geral;
VII
subsidiar o planejamento de campanhas publicitárias junto a agência de publicidade. Subseção III Da Divisão de Controle de Premiados