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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 8º

– A Secretaria tem como competência assistir o Coordenador Adjunto de Defesa Civil no que concerne às relações institucionais, ao suporte administrativo e à gestão documental, com atribuições de:

I

manter o controle do efetivo civil e militar à disposição da Cedec, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;

II

apoiar administrativamente a realização de Diligências do Serviço Público;

III

manter atualizado banco de dados com informações das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil – Compdec – dos municípios e dos demais órgãos do sistema de proteção e defesa civil;

IV

planejar e executar atividades de fomento ao relacionamento interpessoal no âmbito da Cedec. Seção III Da Assessoria de Desenvolvimento Setorial