Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Secretaria tem como competência assistir o Coordenador Adjunto de Defesa Civil no que concerne às relações institucionais, ao suporte administrativo e à gestão documental, com atribuições de:
I
manter o controle do efetivo civil e militar à disposição da Cedec, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;
II
apoiar administrativamente a realização de Diligências do Serviço Público;
III
manter atualizado banco de dados com informações das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil – Compdec – dos municípios e dos demais órgãos do sistema de proteção e defesa civil;
IV
planejar e executar atividades de fomento ao relacionamento interpessoal no âmbito da Cedec. Seção III Da Assessoria de Desenvolvimento Setorial