Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 46

– O Chefe do GMG estabelecerá o quadro funcional mínimo para corresponder à estrutura orgânica de que trata este decreto.

Parágrafo único

– As instituições militares estaduais deverão dispor em seus QOD sobre os cargos militares destinados ao GMG, em consonância com as necessidades organizacionais do GMG.