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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 46

– O Chefe do GMG estabelecerá o quadro funcional mínimo para corresponder à estrutura orgânica de que trata este decreto.

Parágrafo único

– As instituições militares estaduais deverão dispor em seus QOD sobre os cargos militares destinados ao GMG, em consonância com as necessidades organizacionais do GMG.