Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 36
– As Curadorias dos Palácios têm como competência zelar pela integridade patrimonial e pela utilização de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, sob tutela, guarda e conservação do GMG, no âmbito dos palácios governamentais, competindo-lhes:
I
zelar pela integridade patrimonial, material e imaterial dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG, bem como coordenar ações voltadas à sua melhoria, preservação e destinação;
II
acompanhar a execução de atividades de identificação, classificação, catalogação, recadastramento, avaliação e destinação dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG;
III
elaborar propostas de regulamento para o uso e funcionamento dos palácios governamentais, sob a administração do GMG, de uso comum, abertos ao público ou de uso restrito, a fim de conservar a integridade deles;
IV
elaborar relatórios periódicos a respeito do estado de conservação dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG;
V
elaborar ou sugerir a realização de estudos ou pesquisas que tenham por finalidade a eficiência do uso, da preservação e da divulgação da memória patrimonial e cultural dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG;
VI
coordenar as visitações programadas, abertas ao público, autorizadas pela direção superior, aos palácios governamentais, bem como a entrega de material institucional aos visitantes.