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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 36

– As Curadorias dos Palácios têm como competência zelar pela integridade patrimonial e pela utilização de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, sob tutela, guarda e conservação do GMG, no âmbito dos palácios governamentais, competindo-lhes:

I

zelar pela integridade patrimonial, material e imaterial dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG, bem como coordenar ações voltadas à sua melhoria, preservação e destinação;

II

acompanhar a execução de atividades de identificação, classificação, catalogação, recadastramento, avaliação e destinação dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG;

III

elaborar propostas de regulamento para o uso e funcionamento dos palácios governamentais, sob a administração do GMG, de uso comum, abertos ao público ou de uso restrito, a fim de conservar a integridade deles;

IV

elaborar relatórios periódicos a respeito do estado de conservação dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG;

V

elaborar ou sugerir a realização de estudos ou pesquisas que tenham por finalidade a eficiência do uso, da preservação e da divulgação da memória patrimonial e cultural dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG;

VI

coordenar as visitações programadas, abertas ao público, autorizadas pela direção superior, aos palácios governamentais, bem como a entrega de material institucional aos visitantes.