Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 35

– A Diretoria de Manutenção e Serviços tem como competência executar atividades de zeladoria de bens móveis e imóveis e executar os serviços gerais de manutenção das instalações dos palácios governamentais e da residência oficial do Governador, com atribuições de:

I

solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de limpeza, conservação, manutenção e benfeitorias nos palácios governamentais e da residência oficial do Governador;

II

apoiar a Diretoria de Logística e Aprovisionadoria na supervisão e monitoramento do consumo, do estoque e da distribuição de bens armazenados nos palácios governamentais;

III

gerir os processos de reposição de produtos alimentícios e de limpeza destinados aos palácios governamentais e a residência oficial do Governador;

IV

elaborar proposta de planejamento para realização de manutenção periódica em bens e instalações dos palácios governamentais;

V

manter registro e memória da manutenção ou restauro dos bens e das instalações dos palácios governamentais, procedendo ao acompanhamento da preservação;

VI

preparar as instalações físicas para a recepção de visitações programadas aos palácios governamentais, bem como acompanhá-las;

VII

prestar suporte a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov na realização de solenidades e cerimônias nos palácios governamentais. Subseção IV Das Curadorias dos Palácios