Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.346 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Diretoria de Manutenção e Serviços tem como competência executar atividades de zeladoria de bens móveis e imóveis e executar os serviços gerais de manutenção das instalações dos palácios governamentais e da residência oficial do Governador, com atribuições de:
I
solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de limpeza, conservação, manutenção e benfeitorias nos palácios governamentais e da residência oficial do Governador;
II
apoiar a Diretoria de Logística e Aprovisionadoria na supervisão e monitoramento do consumo, do estoque e da distribuição de bens armazenados nos palácios governamentais;
III
gerir os processos de reposição de produtos alimentícios e de limpeza destinados aos palácios governamentais e a residência oficial do Governador;
IV
elaborar proposta de planejamento para realização de manutenção periódica em bens e instalações dos palácios governamentais;
V
manter registro e memória da manutenção ou restauro dos bens e das instalações dos palácios governamentais, procedendo ao acompanhamento da preservação;
VI
preparar as instalações físicas para a recepção de visitações programadas aos palácios governamentais, bem como acompanhá-las;
VII
prestar suporte a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov na realização de solenidades e cerimônias nos palácios governamentais. Subseção IV Das Curadorias dos Palácios